O envelhecimento é um direito e a sua proteção, um direito social. A garantia desses direitos está respaldada na Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso. Trata-se do resultado final do trabalho de entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos, entre as quais a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, de profissionais das áreas de saúde, direitos humanos e assistência social e de parlamentares do Congresso Nacional.
Dentre os direitos fundamentais abrangidos estão os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à alimentação, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à habitação e ao transporte. Também são definidas medidas de proteção, políticas de atendimento, normas de acesso à justiça e penas para os crimes que vitimam idosos.
Aspectos relevantes tratados pelo Estatuto do Idoso incluem reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo, desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, gratuidade nos transportes coletivos públicos, prioridade na tramitação de processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais e proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade por planos de saúde.
A pena aplicada a quem discriminar ou deixar de prestar assistência a pessoa idosa prevê reclusão de seis meses a um ano e multa. Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, prevê detenção de seis meses a três anos e multa. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso prevê detenção de dois meses a um ano. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento, com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.
Na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Idosos, lançou em 2013 a Campanha pela Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa. Nessa campanha, foram divulgados os principais canais para atendimento e denúncia de qualquer tipo de violência contra idosos:
- Disque Denúncia: disque 100;
- Grande Conselho Municipal do Idoso – Prefeitura da Cidade de São Paulo: Rua Líbero Badaró, 119, 1º andar, telefone 11 3113-9631/ 9633/ 9634/ 9635/ 9636/ 9645, e-mail gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br;
- Conselho Estadual do Idoso – Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo: Rua Guaianeses, 1058, Campos Elísios, telefone (11) 3361-4222/ 3222-1229/ 3337-0838, e-mail: cei@desenvolvimentosocial.gov.br;
- Grupo de Atenção Especial de Proteção ao Idoso – Ministério Público do Estado de São Paulo: Rua Riachuelo, 115, telefone (11) 3119-9944/ 9082/ 9083/ 9955, e-mail caoidoso@mpsp.mp.br;
- Núcleo especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência – Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Avenida Liberdade, 32, 4ª andar, telefone 11 3105-5799 (ramal 214) / 3101-0678, e-mail: idosoepcd@defensoria.sp.def.br;
- Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa – Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo – Rua Anchieta, 35, Centro, telefone 11 3291-8212/ 8171, e-mail direitos.idosos@oabsp.org.br;
- Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso (DEPI) –
- 1ª DEPI: Estação República do Metrô, 1ª piso, Centro, telefone 11 3237-0666;
- 2ª DEPI: Av. Eng. George Corbisier 322, Jabaquara, telefone 11 5017-0485/ 5011-3459;
- 3ª DEPI: Rua Itapicuru 80, 2ªandar, Perdizes, telefone 11 3672-6231;
- 4ª DEPI: Rua dos Camarés 94, Carandiru, telefone 11 2905-2523;
- 5ª DEPI: Rua Antonio Camardo 69, Vila Gomes Cardim, telefone 11 2225-0287;
- 6ª DEPI: Rua Padre José de Anchieta 138, Santo Amaro, telefone 11 5541-9074;
- 7ª DEPI: Av. Padre Estanislau de Campos, 750, Conj. Hab. Padre Manoel da Nóbrega, telefone 11 2217-0075/ 0224;
- 8ª DEPI: Rua Osvaldo Pucci 180, Jd. Nossa Senhora do Carmo, telefone 11 2217-1727;
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Prefeitura da Cidade de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br/direitoshumanos;
Bibliografia
1. Brasil, Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso, 3. Ed. Ministério da Saúde, Brasília: 70p, 2013.
2. Netto AJ. O que é o Estatuto do Idoso? Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Disponível na internet: http://sbgg.org.br(Fevereiro de 2017).
3. Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Campanha contra violência ao idoso, 2013. Disponível na internet: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/idosos/programas_e_projetos/index.php?p…
Dr. Pedro Kallas Curiati é médico formado pela Faculdade de Medicina da USP, com residência médica em Clínica Médica e Geriatria no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Está cursando Doutorado na Faculdade de Medicina da USP. Possui Títulos de Especialista em Clínica Médica e Geriatria pela Faculdade de Medicina da USP. Membro do Corpo Clínico e do Núcleo Avançado de Geriatria do Hospital Sírio Libanês. Plantonista do Serviço de Pronto Atendimento Geriátrico Especializado (ProAGE) do Hospital Sírio Libanês. Atende em consultório no endereço que consta no rodapé deste site.