Violência Contra o Idoso

violencia idoso

Apesar de a violência contra o idoso não ser um fenômeno recente, a consciência do problema e o interesse em examiná-lo são relativamente novos. A U. S. National Academy of Sciences propôs em 2003 definição segundo a qual violência contra o idoso envolve: a) Ações intencionais de cuidador ou indivíduo com laços de confiança que causem dano ou criem sério risco de dano a idoso vulnerável; b) Falha de cuidador em satisfazer as necessidades básicas do idoso ou protege-lo de dano. A definição possui como pilares a ocorrência de dano, privação ou perigo desnecessário e a responsabilidade de uma pessoa com laços de confiança por causar ou falhar em prevenir o dano.

Há consenso quanto à existência de cinco tipos principais de violência contra o idoso: 1) Violência física, caracterizada por atos com a intenção de causar lesão ou dor físicas; 2) Violência verbal ou psicológica, caracterizada por atos com a intenção de causar prejuízo ou dor emocionais; 3) Violência sexual, caracterizada por contato sexual não consentido de qualquer forma; 4) Exploração financeira, caracterizada por apropriação indevida de dinheiro ou propriedade; 5) Negligência, caracterizada pela falha do cuidador em suprir as necessidades de idoso dependente.

Os principais fatores de risco para violência contra o idoso são dependência, saúde física precária, comprometimento cognitivo, baixa renda e isolamento social. Perpetradores de violência mais comumente são cônjuges ou filhos, do sexo masculino e com história pessoal de problemas de saúde física ou mental, problemas judiciais, isolamento social, problemas financeiros e estresse psicossocial.

Intervenções médicas, sociais e legais podem ser oferecidas quando for identificado um caso de violência contra o idoso. O sucesso depende muitas vezes de caráter interdisciplinar, trabalho continuado, uso de recursos da comunidade e alocação de recursos. Cabe ressaltar que se a vítima for capaz de entender e consentir, também poderá recusar as intervenções oferecidas. Em caso de vítima com autonomia comprometida, medidas judiciais podem ser adotadas para garantir a proteção necessária.

Na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Idosos, lançou em 2013 a Campanha pela Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa. Nessa campanha, foram divulgados os principais canais para atendimento e denúncia de qualquer tipo de violência contra idosos:

    1. Disque Denúncia: disque 100;
    2. Grande Conselho Municipal do Idoso – Prefeitura da Cidade de São Paulo: Rua Líbero Badaró, 119, 1º andar, telefone 11 3113-9631/ 9633/ 9634/ 9635/ 9636/ 9645, e-mail gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br;
    3. Conselho Estadual do Idoso – Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo: Rua Guaianeses, 1058, Campos Elísios, telefone (11) 3361-4222/ 3222-1229/ 3337-0838, e-mail: cei@desenvolvimentosocial.gov.br;
    4. Grupo de Atenção Especial de Proteção ao Idoso – Ministério Público do Estado de São Paulo: Rua Riachuelo, 115, telefone (11) 3119-9944/ 9082/ 9083/ 9955, e-mail caoidoso@mpsp.mp.br;
    5. Núcleo especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência – Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Avenida Liberdade, 32, 4ª andar, telefone 11 3105-5799 (ramal 214) / 3101-0678, e-mail: idosoepcd@defensoria.sp.def.br;
    6. Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa – Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo – Rua Anchieta, 35, Centro, telefone 11 3291-8212/ 8171, e-mail direitos.idosos@oabsp.org.br;
    7. Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso (DEPI) –
      • 1ª DEPI: Estação República do Metrô, 1ª piso, Centro, telefone 11 3237-0666;
      • 2ª DEPI: Av. Eng. George Corbisier 322, Jabaquara, telefone 11 5017-0485/ 5011-3459;
      • 3ª DEPI: Rua Itapicuru 80, 2ªandar, Perdizes, telefone 11 3672-6231;
      • 4ª DEPI: Rua dos Camarés 94, Carandiru, telefone 11 2905-2523;
      • 5ª DEPI: Rua Antonio Camardo 69, Vila Gomes Cardim, telefone 11 2225-0287;
      • 6ª DEPI: Rua Padre José de Anchieta 138, Santo Amaro, telefone 11 5541-9074;
      • 7ª DEPI: Av. Padre Estanislau de Campos, 750, Conj. Hab. Padre Manoel da Nóbrega, telefone 11 2217-0075/ 0224;
      • 8ª DEPI: Rua Osvaldo Pucci 180, Jd. Nossa Senhora do Carmo, telefone 11 2217-1727;
    8. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Prefeitura da Cidade de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br/direitoshumanos;

Em conclusão, a violência contra o idoso é um problema epidêmico, subdiagnosticado e complexo. A melhor medida para combatê-la é a prevenção, mas uma vez que houver suspeita de abuso ou negligência, é fundamental saber quais recursos estão disponíveis na sua comunidade e como acioná-los.

Referências

1.         Pillemer K, Burnes D, Riffin C, Lachs MS. Elder Abuse: Global Situation, Risk Factors, and Prevention Strategies. The Gerontologist 56(S2):S194-S205, 2016.

2.         Abolfathi Momtaz Y, Hamid TA, Ibrahim R. Theories and measures of elder abuse. Psychogeriatrics 13(3):182-8, 2013.

3.         Wallace RB, Bonnie RJ. Elder mistreatment: Abuse, neglect, and exploitation in na aging America. Ed. National Academies Press, Whashinton, DC, 2002.

4.         Lachs MS, Pillemer KA. Elder Abuse. The New England Journal of Medicine 373(20):1947-56, 2015.

5.         Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Campanha contra violência ao idoso, 2013. Disponível na internet: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/idosos/programas_e_projetos/index.php?p…

Dr. Pedro Kallas Curiati é médico formado pela Faculdade de Medicina da USP, com residência médica em Clínica Médica e Geriatria no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Está cursando Doutorado na Faculdade de Medicina da USP. Possui Títulos de Especialista em Clínica Médica e Geriatria pela Faculdade de Medicina da USP. Membro do Corpo Clínico e do Núcleo Avançado de Geriatria do Hospital Sírio Libanês. Plantonista do Serviço de Pronto Atendimento Geriátrico Especializado (ProAGE) do Hospital Sírio Libanês. Atende em consultório no endereço que consta no rodapé deste site.

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Outros Posts:

Disruptores Endócrinos

Os disruptores endócrinos (DEs) são definidos pela Endocrine Society como: “substância química exógena [não-natural], ou mistura de substâncias químicas, que interferem com qualquer aspecto da

Continue Lendo »

Endereço de Atendimento:
Praça Oswaldo Cruz, 124 – Cj 61 e 62
Paraíso – São Paulo/SP
Cep 04004-903

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta das 9:30 as 20:00
Sábado e Domingo: Fechado

© 2019 – Todos os direitos reservados